TJMS - 0801279-32.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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20/05/2025 09:30
Autos preparados para expedição
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20/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 09:27
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801279-32.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Drielly Paniz Ferreira - DISPOSITIVO Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). -
16/04/2025 11:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 09:07
Emissão da Relação
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15/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:40
Registro de Sentença
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14/04/2025 15:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/04/2025 06:08
Expedição de NULL.
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03/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 13:31
Prazo em Curso
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19/03/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 01:31:08, Juizado Especial Adjunto.
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17/03/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 10:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801279-32.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Drielly Paniz Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2025 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 16:51
Emissão da Relação
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08/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/01/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/03/2025 01:10:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/12/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 03:10
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801279-32.2024.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Drielly Paniz Ferreira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da decisão de fls. 105: (...) Calcado nessas premissas, indefiro o pedido de f. 04, item 14.
A não realização da audiência de conciliação atenta contra o cumprimento das finalidades a que propõe a justiça especial, notadamente a composição e imediata solução do litígio. -
18/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 11:38
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:09
Outras Decisões
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08/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:02
Informação do Sistema
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08/11/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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