TJMS - 0804965-34.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:39
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Paula Bittencourt (OAB 23027/MS) Processo 0804965-34.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática Jlp Ltda Me - Despacho de fls. 85: "Anote-se o substabelecimento de fls. 84.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito e retornem conclusos para Sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634MS/) Processo 0804965-34.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática Jlp Ltda Me - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 79. -
17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634MS/) Processo 0804965-34.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Informática Jlp Ltda Me - Despacho de fls. 71: "I - Não há como deferir a reiteração do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, posto que já foi realizada uma tentativa de penhora que resultou negativa há menos de 06 (seis) meses e não existem indícios acerca da mudança da condição financeira da parte executada.
Ademais, a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial, que requer celeridade, com a extinção do processo se não localizados bens do executado.
Neste sentido é a jurisprudência do TJMS.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INEXITOSAS.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DA MEDIDA.
POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu novo pedido do exequente de penhora on-line nas contas da executada, porquanto, nada obstante as diligências realizadas anteriormente terem restado infrutíferas, não há nos autos elementos novos que evidenciem ter havido mudança na situação econômica da devedora.
O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a reiteração de pedido de penhora on-line desde que observado o princípio da razoabilidade e o magistrado constate que há indícios mínimos de que a nova diligência restará proveitosa. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405830-25.2018.8.12.0000, Aparecida do Taboado, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 23/01/2019, p: 25/01/2019).
Grifos nossos.
Desta forma, não há motivos concretos para realizar nova busca de bens pelo sistema Sisbajud.
II - Indefiro o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
III - Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:32
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 16:48
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2023 13:49
Processo Reativado
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 20:35
Transitado em Julgado em data
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11/03/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
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12/02/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2022 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 15:45
de Conciliação
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10/02/2022 13:33
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
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13/12/2021 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:51
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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