TJMS - 0863967-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0863967-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Santos de Carvalho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição bancária, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 16:49
de Conciliação
-
19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0863967-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Santos de Carvalho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 19/02/2025 às 16:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
21/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:41
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 15:33
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 00:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 00:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 00:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0863967-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Santos de Carvalho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a suspensão dos descontos dos rendimentos da parte autora referentes ao Contrato nº 722086793, com parcelas no valor de R$ 4.623,76 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).
Para o fim de outorgar efetividade à presente decisão, oficie-se à Secretaria de Estado de Administração/MS determinando o cumprimento da decisão.
Determino, ainda, que a parte ré se abstenha de inserir o nome da autora no rol de inadimplentes e de descontar os valores no que se refere exclusivamente aos débitos do referido contrato, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada desconto indevido (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por mandado para que compareça na audiência designada, constando do mandado de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
25/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:39
Tutela Provisória
-
19/11/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS) Processo 0863967-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Santos de Carvalho - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
11/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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