TJMS - 0800938-43.2019.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 02:15 Certidão 
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                                            29/07/2025 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 15:09 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/07/2025 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 16:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/07/2025 16:28 Certidão 
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                                            28/07/2025 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/07/2025 13:50 Certidão 
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                                            28/07/2025 10:56 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            23/07/2025 22:18 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            23/07/2025 02:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 06:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/07/2025 18:41 Publicado ato_publicado em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/07/2025 14:11 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            16/07/2025 16:28 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            15/07/2025 20:31 Processo Reativado 
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                                            15/07/2025 20:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 20:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 20:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800938-43.2019.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Francisco Divaldo de Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa Agravado: Município de Bodoquena Proc.
 
 Município: Sandra Luciana Urnau (OAB: 10530/MS) Vistos, etc.
 
 Estes autos de agravo interno vieram conclusos em razão da decisão proferida pelo Relator, que negou o juízo de retratação quanto ao Tema 793 do STF, a qual foi trasladada neste sequencial 50003, às f. 34-42.
 
 No entanto, reanalisando-se os autos, verifica-se que este agravo interno foi julgado em 5/8/2022, ocasião em que foi exercido o juízo de retratação, com a consequente determinação de retorno dos autos ao órgão prolator, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, quanto ao Tema 793 do STF, conforme decisão de f. 30-32.
 
 Assim, após a nova apreciação da matéria pela Câmara de origem, os autos do recurso extraordinário deverão ser conclusos para juízo de conformidade com o paradigma.
 
 Ante o exposto, considerando que este agravo interno já foi julgado, encontra-se exaurida a pretensão recursal, devendo, portanto, o recurso extraordinário sequencial 50001 vir concluso para exame de admissibilidade.
 
 Diante disso, traslade-se cópia da decisão de f. 30-31 deste agravo interno, bem como do acórdão de f. 202-208 e da decisão de f. 226-234 dos autos principais, para o sequencial 50001, o qual deverá seguir concluso à fila correspondente à admissibilidade.
 
 Cumprida a determinação, arquivem-se estes autos (sequencial 50003).
 
 I.C.
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800938-43.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Francisco Divaldo de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Portirio Apelado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Bodoquena Proc.
 
 Município: Sandra Luciana Urnau (OAB: 10530/MS) "(...) Ante o exposto, em juízo de retratação, rejeito a tese consistente na inclusão da União no polo passivo e confirmo a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, mantendo-se intacto o acórdão anteriormente proferido por este Colegiado (f. 175/187). (...)"
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800938-43.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Francisco Divaldo de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Portirio Apelado: União Federal Interessado: Município de Bodoquena Proc.
 
 Município: Sandra Luciana Urnau (OAB: 10530/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS DISPOSITIVO Ante o exposto, em juízo de retratação, rejeito a tese consistente na inclusão da União no polo passivo e confirmo a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, mantendo-se intacto o acórdão anteriormente proferido por este Colegiado (f. 175/187).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800938-43.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Francisco Divaldo de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Portirio Apelado: União Federal Interessado: Município de Bodoquena Proc.
 
 Município: Sandra Luciana Urnau (OAB: 10530/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
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                                            27/06/2022 13:04 Baixa Definitiva 
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                                            31/03/2022 13:05 Certidão 
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                                            31/03/2022 11:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/03/2022 11:29 Prazo em Curso 
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                                            29/03/2022 22:05 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            29/03/2022 02:24 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/03/2022 00:01 Publicação 
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                                            28/03/2022 07:12 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/03/2022 16:11 Publicado ato_publicado em 25/03/2022. 
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                                            24/03/2022 13:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/03/2022 13:19 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            21/03/2022 17:44 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/03/2022 12:50 Certidão 
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                                            18/02/2022 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2022 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2022 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2022 12:12 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/01/2022 14:05 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/12/2021 09:07 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2021 09:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2021 12:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/12/2021 12:26 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2021 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2021 20:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/12/2021 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2021 20:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/12/2021 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2021 03:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/12/2021 01:38 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/12/2021 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2021 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2021 12:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/12/2021 12:31 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/12/2021 12:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/12/2021 12:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/12/2021 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 11:09 Processo Dependente Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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