TJMS - 0861602-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Ré: Allianz Seguros S/A, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE, Sicoob Administradora e Corretora de Seguros S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/07/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023, foi deferida a realização da audiência de forma de modo virtual, caso as partes assim requeiram.
A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
29/05/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Ré: Allianz Seguros S/A, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE, Sicoob Administradora e Corretora de Seguros S/A - Trata-se de ação de cobrança securitária, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Leticia Mendonza Ferreira em face de Allianz Seguros S.A., posteriormente aditada para inclusão das rés Sicoob Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – Sicoob Norte, diante da alegada corresponsabilidade na contratação e negativa indevida da cobertura securitária.
Em atenção ao cumprimento da determinação de fls. 314, com a comprovação do adimplemento das parcelas iniciais das custas processuais, impende dar regular prosseguimento ao feito.
Assim sendo, DESIGNE-SE audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, ficando desde já deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requeiram, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
CITEM-SE as rés Sicoob Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – Sicoob Norte, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência, nos termos dos arts. 334, caput.
INTIMEM-SE, ainda, a autora, por seu patrono constituído, e a ré Allianz Seguros S.A., já regularmente citada e contestante, para ciência da data designada e comparecimento à audiência conciliatória.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, sujeitando o ausente à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor da União ou do Estado.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos, podendo, se assim desejarem, fazer-se representar por prepostos munidos de poderes específicos para transigir, conforme autoriza o art. 334, §§ 9º e 10, do CPC.
Frustrada a autocomposição ou não comparecendo qualquer das partes ao ato, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que as rés citadas apresentem contestação, contados da data da audiência ou da última sessão conciliatória, conforme disposto nos arts. 335, I, e 344 do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:46
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:10
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Com fulcro no art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779/09, art. 98, § 6º, CPC e art. 138 do CNCGJ, DEFIRO o parcelamento das custas processuais (taxa judiciária), em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. À escrivania ou contadoria para emissão das guias ao autor.
Com base no art. 138 do CNCGJ, defiro o normal prosseguimento do feito com a comprovação do pagamento da primeira parcela.
O não pagamento de qualquer parcela ocasionará o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Comprovado o pagamento da 1ª parcela, conclusos para prosseguimento do feito.
Não realizado o pagamento de qualquer parcela no prazo e não apresentada manifestação, conclusos os autos para fins de cancelamento. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:33
Decisão ou Despacho
-
31/03/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 18:03
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:05
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 22:47
de Conciliação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Defiro a emenda à inicial quanto à inclusão de novas pessoas no polo passivo da ação e retificação do valor da causa.
Anote-se no SAJ, bem como intime-se a parte autora para efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No que diz respeito à alteração dos pedidos (valos das indenizações), aguarde-se eventual citação e a audiência designada para a próxima quarta-feira, para fins de aplicação do disposto no art. 329, I, do CPC, se o caso. -
11/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Intimação da decisão:....................."Assim, ante a ausência do requisito autorizador de probabilidade do direito previsto no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado em exordial.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do NUPEMEC.
Cite-se a ré com antecedência mínima de vinte (20) dias, e intime-se a autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do Cód. cit., advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos arts. 335, I, e 344 do CPC.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (Cód. cit., art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos." Intimação da certidão:......................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 12/02/2025 Hora 14:40." -
08/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:41
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:00
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis da Maia (OAB 29427/MS) Processo 0861602-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Conforme certificado à fl. 40, o instrumento de procuração de fl. 31 não está assinado, portanto, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora junte nova procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
30/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900102-89.2021.8.12.0021
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jaime Soares Ferreira
Advogado: Clayton Mendes de Morais
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 11:15
Processo nº 0900016-75.2022.8.12.0800
Ministerio Publico Estadual
Sunamita da Costa Soares
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:45
Processo nº 0809776-41.2024.8.12.0001
Virginia Maria de Carvalho Xavier
Paulo Madureira de Carvalho
Advogado: Maria Aparecida Rodrigues Corniani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 15:52
Processo nº 0900016-75.2022.8.12.0800
Sunamita da Costa Soares
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 08:00
Processo nº 0900016-75.2022.8.12.0800
Sunamita da Costa Soares
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 16:02