TJMS - 0802713-14.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:59
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
10/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 09:43
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:42
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0802713-14.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailton Oliveira da Silva - Ré: Lucilaine Alves de Oliveira - DECISÃO Conforme extrato anexo do RENAJUD, foi penhorado veículo em nome do executado.
A penhora on-line dispensa termo nos autos.
Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização do veículo, bem como apresente a avaliação do bem penhorado, que poderá ser realizada através do preço médio do veículo no mercado nacional, obtido junto à Tabela Fipe.
Após a juntada da avaliação e indicação da localização do bem, intime-se o devedor para que, querendo, oponha embargos no prazo legal.
Na sequência, diga o credor em 5 (cinco) dias e voltem conclusos. -
19/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:53
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Informações
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Pedro Henrique Moraes Oliveira (OAB 27362/MS) Processo 0802713-14.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailton Oliveira da Silva - Ré: Lucilaine Alves de Oliveira - Conforme extrato anexo do RENAJUD, foi penhorado veículo em nome do executado.
A penhora on-line dispensa termo nos autos.
Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização do veículo, bem como apresente a avaliação do bem penhorado, que poderá ser realizada através do preço médio do veículo no mercado nacional, obtido junto à Tabela Fipe.
Após a juntada da avaliação e indicação da localização do bem, intime-se o devedor para que, querendo, oponha embargos no prazo legal.
Na sequência, diga o credor em 5 (cinco) dias e voltem conclusos. -
12/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:17
Determinada restrição de veículos
-
28/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Pedro Henrique Moraes Oliveira (OAB 27362/MS) Processo 0802713-14.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailton Oliveira da Silva - Ré: Lucilaine Alves de Oliveira - Considerando o bloqueio de valores irrisórios, cumpra-se nos termos da decisão anterior.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou a forma que pretende a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Em caso de inércia da parte credora, certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção. Às providências. -
24/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:30
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:28
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 12:28
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:14
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0802713-14.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailton Oliveira da Silva - Fica a parte exequente intimada para atualizar o seu crédito, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. -
10/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 11:31
Emissão da Relação
-
09/12/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
28/11/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 05:37
Prazo em Curso
-
31/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Moraes Oliveira (OAB 27362/MS) Processo 0802713-14.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailton Oliveira da Silva - Ré: Lucilaine Alves de Oliveira - – Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
II – Intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, caso não possua, intime-se-a pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 523, § 1º do CPC). -
30/10/2024 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 14:45
Emissão da Relação
-
30/10/2024 14:45
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:19
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 06:00
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:58
Emissão da Relação
-
16/09/2024 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:42
Registro de Sentença
-
16/09/2024 22:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/09/2024 14:00
Expedição de NULL.
-
19/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 04:26:40, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 14:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/07/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/08/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/07/2024 12:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 15:34
Emissão da Relação
-
20/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 09:10:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/05/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 11:02
Informação do Sistema
-
16/05/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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