TJMS - 0802504-45.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2025 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 11:36
Outras Decisões
-
08/09/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:44
Processo Reativado
-
08/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:22
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:22
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 14:27
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
05/08/2025 14:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 06:58
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802504-45.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Naiara Pires Costa Bezerra - 01.
Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. -
25/02/2025 22:07
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:17
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:17
Outras Decisões
-
06/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802504-45.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Naiara Pires Costa Bezerra - Sentença: Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2021, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 26 Agosto/2019 R$ 2.913,22 20/09/2019 Fl. 27 Setembro/2019 R$ 2.913,22 20/10/2019 Fl. 28 Outubro/2019 R$ 2.913,22 20/11/2019 Fl. 29 Novembro/2019 R$ 2.913,22 20/12/2019 Fl. 30 Dezembro/2019 R$ 2.913,22 20/01/2020 Fl. 33 Março/2020 R$ 3.410,10 20/04/2020 Fl. 34 Abril/2020 R$ 3.410,10 20/05/2020 Fl. 35 Maio/2020 R$ 3.410,10 20/06/2020 Fl. 36 Junho/2020 R$ 3.410,10 20/07/2020 Fl. 37 Julho/2020 R$ 3.410,10 20/08/2020 Fl. 38 Agosto/2020 R$ 3.410,10 20/09/2020 Fl. 39 Setembro/2020 R$ 3.410,10 20/10/2020 Fl. 40 Outubro/2020 R$ 3.410,10 20/11/2020 Fl. 41 Novembro/2020 R$ 3.410,10 20/12/2020 Fl. 42 Dezembro/2020 R$ 3.410,10 20/01/2021 Fl. 43 Fevereiro/2021 R$ 3.557,42 20/03/2021 Fl. 45 Março/2021 R$ 3.557,42 20/04/2021 Fl. 46 Abril/2021 R$ 3.557,42 20/05/2021 Fl. 47 Maio/2021 R$ 3.557,42 20/06/2021 Fl. 48 Junho/2021 R$ 3.557,42 20/07/2021 Fl. 49 Julho/2021 R$ 3.557,42 20/08/2021 Fl. 50 Agosto/2021 R$ 3.557,42 20/09/2021 Fl. 51 Setembro/2021 R$ 3.557,42 20/10/2021 Fl. 52 Outubro/2021 R$ 3.557,42 20/11/2021 Fl. 53 Novembro/2021 R$ 3.557,42 20/12/2021 Fl. 54 Dezembro/2021 R$ 3.557,42 20/01/2022 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido de condenação ao pagamento de FGTS relativo ao período anterior a 08/2019 e posteriores a 12/2021.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
22/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 12:22
Emissão da Relação
-
09/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:00
Registro de Sentença
-
09/12/2024 10:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/12/2024 16:52
Expedição de NULL.
-
22/11/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 11:24
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802504-45.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Naiara Pires Costa Bezerra - Intimação para, em 10 dias, apresentar impugnação à contestação, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
08/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 18:15
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
03/09/2024 07:33
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 10:04
Informação do Sistema
-
27/08/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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