TJMS - 0822298-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 11:45
Emissão da Relação
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10/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em data
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28/08/2025 14:37
Recebidos os autos da Turma Recursal
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28/08/2025 14:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 07:35
Prazo em Curso
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15/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822298-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sanilda Correia Rodrigues - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
06/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:00
Emissão da Relação
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25/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:09
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 08:29
Prazo em Curso
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05/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822298-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sanilda Correia Rodrigues - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por SANILDA CORREIA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E a contar de 24/07/2021, devendo a parte ré implantar a promoção apontada e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:04
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 12:57
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:10
Registro de Sentença
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10/03/2025 19:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/03/2025 19:19
Expedição de NULL.
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28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 15:35
Prazo em Curso
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01/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822298-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sanilda Correia Rodrigues - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 13:39
Emissão da Relação
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 09:16
Prazo em Curso
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18/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:42
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:08
Informação do Sistema
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17/09/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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