TJMS - 0821724-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
04/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:49
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:18
Emissão da Relação
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02/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:51
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 12:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/08/2025 12:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/04/2025 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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08/04/2025 21:16
Prazo em Curso
-
30/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821724-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nádia Andrade dos Santos - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
19/03/2025 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:40
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 07:11
Prazo em Curso
-
16/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821724-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nádia Andrade dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nádia Andrade dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea e, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 22.06.2020 devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea e, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 22.06.2023 devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 07:43
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 07:30
Emissão da Relação
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22/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:22
Registro de Sentença
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22/01/2025 10:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/01/2025 15:19
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/11/2024 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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11/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 09:43
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821724-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nádia Andrade dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:40
Emissão da Relação
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30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:49
Prazo em Curso
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28/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:51
Emissão da Relação
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28/10/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 16:21
Prazo em Curso
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14/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:35
Expedição de Carta.
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13/09/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 13:04
Informação do Sistema
-
11/09/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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