TJMS - 0822125-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 19:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2025 18:57 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/04/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 03:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 06:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por RAMONA NUNES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 10/02/2020, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
 
 Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
 
 Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/03/2025 19:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 19:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:10 Homologada a Transação 
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                                            09/03/2025 19:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 17:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/11/2024 04:04 Decorrido prazo de parte 
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                                            18/11/2024 16:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/11/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 21:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            06/11/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2024 07:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/11/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822125-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            31/10/2024 22:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/10/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 16:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/10/2024 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 23:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 22:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 19:04 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 14:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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