TJMS - 0900136-03.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:20
INCONSISTENTE
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31/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900136-03.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Vinicius Silva Azeredo dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelante: Gabriel Silva De Lima Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Janaína Scopel Bonatto APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - ART. 202 DO CPP - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. "BATEDOR DE ESTRADA" - FUNÇÃO PREPONDERANTE PARA O TRÁFICO DE DROGAS - COAUTORIA DELINEADA - ART. 29, DO CP.
DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por declarações de policiais, em ambas as fases, as quais, a teor do disposto pelo artigo 202 do CPP, possuem o mesmo valor que as de qualquer cidadão, e assumem especial relevância quando coerentes entre si e ratificadas por outros elementos de prova extraídos dos autos, excluindo a ocorrência de dúvida razoável e, assim, a possibilidade de absolvição.
II - O "batedor de estrada", personagem corriqueiramente empregado no tráfico de drogas, executa função relevante para garantir o sucesso da empreitada criminosa, integrante do plano entabulado pelos componentes do grupo, de maneira que, embora não execute diretamente uma das 18 condutas típicas insculpidas no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, integra a vontade delitiva comum, fato que configura a coautoria, na forma prevista pelo artigo 29, do Código Penal.
III - Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/05/2024 07:57
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:18
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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