TJMS - 0826449-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 15:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826449-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rodinick Elias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Apelada: Eliza Oliveira dos Santos Rocha Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO - INVASÃO DA VIA - CONDUTOR EMBRIAGADO - CULPA PRESUMIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PECULIARIDADES DO CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
No caso, as provas dos autos indicam que o Requerido/Apelante, na ocasião do acidente, conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, ensejando a inversão do ônus da prova em seu desfavor.
O Requerido/Apelante, conquanto sustente que aembriagueznão foi a causa direta doacidente, não produziu qualquer prova nesse sentido, daí por que não há elementos aptos a afastar a presunção de culpa que sobre ele recai, até porque a tese exposta se contrapõe aos elementos probatórios.
Encontram-se presentes elementos suficientes para caracterização dos danos morais, haja vista os inequívocos danos causados à Requerente/Apelante, que superam os meros aborrecimentos.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mostra-se suficiente e razoável para reparar o dano sofrido, e se coaduna à gravidade da conduta do Requerido/Apelante, que, olvidando seu dever de manter uma direção segura, conduziu veículo automotor alcoolizado e ocasionou impactos irreversíveis à vida da Requerente/Apelada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:44
Não-Provimento
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31/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826449-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodinick Elias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Apelada: Eliza Oliveira dos Santos Rocha Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:03
Inclusão em pauta
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18/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:29
Expedida/Certificada
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18/03/2025 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826449-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rodinick Elias da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Apelada: Eliza Oliveira dos Santos Rocha Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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