TJMS - 0826396-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 09:29
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:54
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826396-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renne Mendes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 219/222, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Renne Mendes na presente Ação que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, voltem os autos conclusos para posterior apreciação quanto ao andamento/julgamento. -
11/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:07
Decisão ou Despacho
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04/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826396-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renne Mendes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 116, a seguir transcrito: À vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação (p. 111), diga a parte autora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Prazo 10 dias. -
19/02/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0826396-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renne Mendes - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 110, a seguir transcrito: Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
04/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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