TJMS - 0800231-32.2021.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800231-32.2021.8.12.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-32.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Apelação Cível.
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Honorários advocatícios.
Fixação.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença.
O magistrado a quo, considerando a manifestação da parte exequente sobre a satisfação integral da obrigação, julgou extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, sem imposição de custas ou honorários advocatícios, conforme art. 85, § 7º, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em definir: (i) a legitimidade da parte para recorrer da sentença mesmo quando os honorários advocatícios pertencem ao advogado; e (ii) a obrigatoriedade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença envolvendo Requisição de Pequeno Valor (RPV), mesmo na ausência de impugnação pela Fazenda Pública.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade concorrente da parte e do advogado para recorrer sobre honorários advocatícios, mesmo que tais valores constituam direito autônomo do patrono.
Dessa forma, afasta-se a preliminar de ausência de interesse recursal. 4.
Quanto ao mérito, o entendimento consolidado é de que, embora o art. 85, § 7º, do CPC dispense honorários na execução contra a Fazenda Pública sem impugnação quando se tratar de precatório, essa norma não se aplica a créditos quitáveis por RPV.
A Fazenda Pública, ao não adimplir espontaneamente o débito antes do início da execução, atrai a aplicação do princípio da causalidade, impondo-se a condenação em honorários.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: 1.
A legitimidade concorrente da parte e do advogado para recorrer sobre honorários advocatícios é reconhecida. 2.
São devidos honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública envolvendo RPV, mesmo sem impugnação, quando o crédito não ultrapassa o teto legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 21 de novembro de 2024 Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-32.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-32.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800231-32.2021.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Lillian Roberta Gomes Marques Mattos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
09/05/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/04/2022 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2022 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2022 14:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/04/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802763-81.2017.8.12.0018
Graciely Alves dos Santos
Municipio de Paranaiba
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2017 11:09
Processo nº 0826396-92.2024.8.12.0110
Renne Mendes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 17:25
Processo nº 0801855-02.2024.8.12.0043
Manoel dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 10:20
Processo nº 0800349-69.2024.8.12.0114
Renata Ramos da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Laura Simone Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 16:56
Processo nº 0900444-83.2009.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Tabacaria e Charutaria Campo Grande LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2009 14:38