TJMS - 0806821-20.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2025 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0806821-20.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio José da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a autarquia requerida ao pagamento de aposentadoria por idade híbrida/mista (art. 48, da Lei 8.213/91) em favor da parte autora, no valor a que faz jus, com termo inicial em 04/10/2022, data do requerimento administrativo (f. 67).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar desta ação, determino que o requerido implante o benefício em favor da parte requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Intime-se a APSADJ, setor responsável pela implantação de benefícios para que cumpra a decisão judicial ora proferida, em seus exatos termos.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento deas custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
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02/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 00:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 04:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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