TJMS - 1402881-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2023 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2023 09:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/03/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/03/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/03/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/03/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 11:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/03/2023 05:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402881-52.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hugo Trindade Rodas Paciente: Caio Eduardo Garcia Ferreira Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Lucas Cesario Figueiredo Interessado: Otávio Vinicius Antunes Silva HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
 
 A prisão preventiva se justifica pelas peculiaridades do caso, em que várias pessoas se organizavam para manter o comércio de drogas, disseminando a substância ilícita de forma bastante organizada, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública.
 
 Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos da prisão cautelar.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
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                                            23/03/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2023 14:07 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            14/03/2023 17:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/03/2023 13:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/03/2023 22:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/03/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/03/2023 17:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/03/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/03/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 15:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/03/2023 12:38 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1402881-52.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hugo Trindade Rodas Paciente: Caio Eduardo Garcia Ferreira Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Lucas Cesario Figueiredo Interessado: Otávio Vinicius Antunes Silva Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de CAIO EDUARDO GARCIA FERREIRA.
 
 Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Após, encaminhem-se os autos à d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
 
 Finalmente, conclusos. Às providências.
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                                            08/03/2023 16:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2023 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 16:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/03/2023 15:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 15:44 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/03/2023 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 01:37 INCONSISTENTE 
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                                            07/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/03/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 13:18 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/03/2023 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/03/2023 13:17 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            06/03/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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