TJMS - 1402902-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:12
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402902-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estametal Metalurgia Eireli - EPP Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C DECLARATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR REJEITADA - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de impugnação à justiça gratuita, deferida para fins recursais, quando inexistente comprovação de capacidade financeira da postulante.
Ausente a probabilidade do direito que se faz necessária para a concessão da tutela de urgência, de rigor a manutenção da decisão de primeiro grau que a indeferiu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação ao benefício da justiça gratuita e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402902-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estametal Metalurgia Eireli - EPP Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
31/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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31/03/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 23:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402902-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estametal Metalurgia Eireli - EPP Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Sendo assim, nos termos do art. 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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