TJMS - 1402917-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) VISTOS, etc.
Diante da manifestação de f. 54/55, em que a parte recorrente ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA requer a desistência do recurso, com procuração com poderes para desistir acostada à f. 17/18 do caderno principal, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:46
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão denegatória em Mandado de Segurança originário, cujo único recurso cabível é o Recurso Ordinário. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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31/01/2024 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Embargado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Embargado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Impetrado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) EM TRÂMITE NA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL OU DA IMEDIAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - VEDAÇÃO DO CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - PREJUÍZO NÃO CONSTATADO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER DA PGJ.
I - A substituição de membro da Comissão não tem o condão de ofender o devido processo legal ou do princípio do juiz natural ou mesmo da imediação.
Faz-se possível a substituição de membros da comissão processante, desde que respeitados, quanto aos membros designados, os requisitos insculpidos na legislação aplicável à espécie, o que foi devidamente observado no caso dos autos, diante da demonstração de que o antigo Sr.
Presidente ficaria impossibilitado de conciliar as atividades de chefe da Procuradoria de Controle de Dívida Ativa - PCDA, com as atividades relacionadas à Comissão Processante.
Precedentes do STJ.
II - O controle judicial do ato administrativo é limitado a sua legalidade e legitimidade, sendo vedada a apreciação do mérito da justificativa do ato administrativo pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.
Só é possível a revisão de mérito das decisões administrativas quando há flagrante e comprovada ilegalidade do ato, o que não se verifica no caso dos autos, já que a substituição realizado adveio de ato motivado.
III - A declaração de nulidade no processo administrativo depende da demonstração do efetivo prejuízo à defesa da parte que vem sendo processada na via administrativa, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 c/c art. 183, §1º, ambos do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), por encontrar-se o agravado assistida pela Advocacia Pública, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Advogada: Viviane Siqueira Rodrigues (OAB: 286803/SP) Advogado: Debora Alves de Sousa Silva (OAB: 422714/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402917-94.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Ice Cartões Especiais Ltda Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) Impetrado: Controlador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se da petição inicial e intime-se desta decisão a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe uma cópia da inicial e documentos apresentados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
Cientifique-se o órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul acerca do feito e desta decisão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vistas dos autos à PGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 01 diligência necessária ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do) Impetrado Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do SUl.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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