TJMS - 1403081-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403081-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS NO PROCESSO - VALORES ATRIBUÍDOS NO MESMO VALOR E INFERIOR EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO ANTERIOR - ERRO PRESUMIDO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO PERTINENTE - RECURSO PROVIDO.
Constatado que os valores atribuídos aos imóveis penhorados encontram-se iguais e um deles até inferior em relação à avaliação anterior realizada há aproximadamente 6 (seis) anos, há de se reavaliar os bens penhorados, por perito do juízo, para evitar prejuízo à execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/03/2023 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403081-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Posto isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
14/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403081-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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