TJMS - 1402688-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:35
Baixa Definitiva
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24/01/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 13:37
Baixa Definitiva
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17/01/2024 15:09
INCONSISTENTE
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12/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402688-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Recorrido: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luiz Ferreira Luna.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 10:41
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402688-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Recorrido: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402688-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Agravado: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA REJEITADA - PRECLUSÃO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADAS - DECISÃO RECORRIDA QUE ADMITIU PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AFASTADA - QUANTIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - QUESTÃO CONTROVERTIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Verificando-se que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida em Liquidação de Sentença, nos termos do parágrafo único do art. 1.015, do CPC, não há se falar em inadequação da via recursal eleita. 2.
Pelo que se vislumbra dos autos, a agravante impugnou a pretensão em sua Exceção de Pré-Executividade recebida como contestação, e somente na decisão agravada o juízo manifestou expressamente sobre a questão da quantidade de ações a serem consideradas, o que afasta não só a preclusão, como também a alegada supressão de instância e inovação recursal. 3.
O juízo singular havia estabelecido a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento que a parte pretendia comprovar, caso o prazo corresse em branco.
No entanto, não houve inércia, pois dentro do prazo assinalado a agravante apresentou Exceção de Pré-Executividade convertida em contestação, insurgindo-se contra a pretensão inicial, ao argumento de impossibilidade de juntada de contratos e de que já estaria quitada a obrigação com a entrega de 8620 ações.
Assim, a empresa não apresentou os contratos ou declaração dos sócios, mas justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que afasta a pena de veracidade prevista no despacho inicial e, consequentemente, a alegada confissão. 4.
Controvertida a existência de 67 contratos firmados entre as partes, inviável a inversão do ônus da prova em favor da autora, haja vista que, ao inverter o onus probandi o juízo determina que a empresa satisfaça a incumbência com provas de fatos negativos (inexistência de 67 contratos). 5.
Ademais, o agravado não trouxe aos autos sequer indício que outorgue verossimilhança à alegação de que firmou 68 contratos de telefonia. 6.
Recurso conhecido e provido para desincumbir a agravante do ônus de demonstrar a inexistência de 67 contratos firmados com o agravado, considerando incontroversa a existência de apenas um.
Consequentemente, deverá ser o agravado intimado na origem para comprovar sua alegação, sob pena de improcedência da pretensão em relação aos 67 contratos não reconhecidos pela agravante. a c ó r d ã o vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do tribunal de justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402688-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Agravado: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguidas em contraminuta pelo agravado.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402688-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Agravado: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402688-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Katiusci Sandim Vilela (OAB: 13679/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Agravado: Luiz Ferreira Luna Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível preliminar de preclusão a ser arguida de ofício, tendo em vista a não interposição de recurso contra a decisão de f. 14 proferida do processo de origem, em 15/09/2017, que decidiu a questão da apresentação dos contratos e a pena de veracidade contra a qual se insurge neste recurso.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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