TJMS - 1402746-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2023 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2023 09:45 Baixa Definitiva 
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                                            07/07/2023 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/07/2023 12:42 Expedição de Ofício. 
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                                            06/07/2023 12:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/06/2023 18:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/06/2023 18:22 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 18:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/06/2023 18:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/06/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: U. de D. - C. de T.
 
 M.
 
 Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
 
 C.
 
 T.
 
 Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO ROL DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA - ROL EXEMPLIFICATIVO - RECUSA INDEVIDA - TUTELA ANTECIPADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É inviável que a negativa de cobertura se baseie na ausência de previsão de cobertura do procedimento indicado à beneficiária do plano de saúde no rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS.
 
 O STJ compreende ser abusiva a cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura de procedimento indispensável ao tratamento de doença abrangida pelo contrato firmado pelas partes, assim como que o referido rol da ANS é exemplificativo, norteando apenas a cobertura mínima.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/06/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 19:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/06/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 15:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            06/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            29/05/2023 15:47 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 16:50 Inclusão em Pauta 
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                                            25/05/2023 15:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2023 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2023 14:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2023 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 12:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2023 12:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/03/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: U. de D. - C. de T.
 
 M.
 
 Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
 
 C.
 
 T.
 
 Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
 
 II, CPC), no prazo legal. À PGJ.
 
 Intimem-se.
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                                            13/03/2023 20:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 17:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/03/2023 17:59 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/03/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            10/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/03/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 15:01 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            09/03/2023 15:01 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            09/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: U. de D. - C. de T.
 
 M.
 
 Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
 
 C.
 
 T.
 
 Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) Ante o exposto, entendo que não há prevenção que justifique a distribuição ao juiz certo, devendo os autos serem devolvidos para a regular distribuição do recurso, o que determino.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/03/2023 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 14:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 14:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 14:18 Declarada incompetência 
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                                            07/03/2023 13:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/03/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 01:44 INCONSISTENTE 
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                                            03/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/03/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 14:35 Distribuído por prevenção 
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                                            02/03/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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