TJMS - 1400463-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2023 08:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2023 08:14 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2023 07:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/03/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2023 14:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/03/2023 14:36 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 14:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/03/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2023 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/03/2023 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1400463-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Claudiomiro Germano Advogado: Lorran Michel Alves Machado (OAB: 94152/PR) Requerido: Ministério Público Estadual REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA ALUSIVA AO ART. 621 DO CPP - INEDITISMO - REJEIÇÃO.
 
 TRÁFICO OCASIONAL - § 4.º DO ART. 33 LEI N.º 11.343/06 - PREPONDERANTES DA QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO - EMPREGO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - CONSIDERAÇÃO SUPLETIVA - ANÁLISE CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS, AINDA QUE IGNORADOS PELA SENTENÇA, INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E/OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - DENEGAÇÃO.
 
 IMPROCEDÊNCIA.
 
 I Presente a condição de admissibilidade da Ação de Revisão Criminal quando o pedido, em tese, corresponde a alguma das situações previstas pelo artigo 621, do CPP, e não se refere a questões já enfrentadas em sede de recurso anteriormente analisado.
 
 II - A quantidade e a natureza da substância apreendida, mesmo quando já empregadas na primeira fase da dosimetria, também podem ser consideradas na terceira, para afastar o benefício do § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, porém, somente de maneira supletiva, conjugadamente com outras circunstâncias do caso concreto que, aliadas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa, sem que tal fato configure o vedado bis in idem.
 
 III - Ação improcedente.
 
 Em parte com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do relator..
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                                            02/03/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 10:54 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            31/01/2023 17:48 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/01/2023 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2023 15:45 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2023 15:45 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            26/01/2023 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 10:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/01/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 00:54 INCONSISTENTE 
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                                            24/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2023 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 14:40 Distribuído por sorteio 
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                                            23/01/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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