TJMS - 1602774-92.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:10
Provimento por decisão monocrática
-
29/02/2024 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602774-92.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
R. de S.
Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Interessado: B. e L.
A.
A.
S.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 42/51 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602774-92.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602774-92.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
R. de S.
Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Advogada: Denise Battistotto Braga (OAB: 12659/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Interessado: B. e L.
A.
A.
S.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 16/19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/11/2021 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2021 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2021 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/11/2021 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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