TJMS - 0811588-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
ICMS.
DIFAL.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
SOBRESTAMENTO DECIDIDO PELO TEMA 1.266 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Infracommerce Tatix Comércio e Participações Ltda e outras em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que determinou o sobrestamento de recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, em razão da repercussão geral reconhecida no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF).
As agravantes alegam ausência de identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria tratada no precedente qualificado, sustentando que o pedido inicial trata da exigência de lei estadual específica e da criação do Portal Nacional do DIFAL, e não da aplicação das anterioridades em relação à LC 190/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível o sobrestamento do recurso especial, à luz do art. 1.030, III, do CPC, em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.266/STF, quando parte da controvérsia recursal envolve a aplicação das anterioridades anual e nonagesimal à Lei Complementar nº 190/2022.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.266 do STF versa sobre a incidência das anterioridades anual e nonagesimal na cobrança do ICMS-DIFAL após a entrada em vigor da LC 190/2022, sendo diretamente pertinente ao pedido formulado nos autos, que também invoca a necessidade de observância desses princípios.
A pretensão das agravantes, embora envolva também a exigência de lei estadual específica e a operacionalização do Portal do DIFAL, inclui expressamente o pedido de reconhecimento da inaplicabilidade da cobrança do imposto antes do decurso das anterioridades, revelando relação com a matéria objeto do Tema 1.266.
O acórdão recorrido enfrentou expressamente a aplicação da LC 190/2022 e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da anterioridade, denotando similitude suficiente com o precedente qualificado para justificar o sobrestamento.
O STF tem reiteradamente determinado, em decisões monocráticas e em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.066, 7.070 e 7.078), a suspensão de processos que discutam os efeitos da LC 190/2022, até julgamento definitivo das controvérsias correlatas.
A medida de sobrestamento visa assegurar a racionalidade processual e a uniformização da jurisprudência, evitando decisões conflitantes ou a devolução do processo pelo STJ ao tribunal de origem para aguardar a definição do STF sobre a matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O sobrestamento de recurso extraordinário é admissível quando a controvérsia recursal apresenta relação substancial com questão submetida a julgamento em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
A discussão sobre a exigência das anterioridades nonagesimal e de exercício à cobrança do ICMS-DIFAL à luz da LC 190/2022 guarda pertinência com o Tema 1.266/STF, justificando a suspensão do processamento do recurso extraordinário aeté decisão definitiva da Suprema Corte.
A existência de outros fundamentos no recurso, como a necessidade de lei estadual ou do Portal do DIFAL, não afasta a conexão com a controvérsia central reconhecida no Tema 1.266.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800050-05.2024.8.12.0046/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS) Agravado: Joaquim Souza Neto Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025. -
01/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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01/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Informações
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:20
Decisão ou Despacho
-
21/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 16:53
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 16:53
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:16
Indeferida a petição inicial
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11/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
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06/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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06/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:00
INCONSISTENTE
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06/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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