TJMS - 0809647-73.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 20:25
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:46
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0809647-73.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
09/11/2024 07:42
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 15:26
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 13:35
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921490-21.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Augusto Silva
Advogado: Luan Augusto Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 15:34
Processo nº 0803848-83.2023.8.12.0021
Darllessandra da Cruz Barros
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Camila Faustino Alves Claro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 14:21
Processo nº 0802934-58.2024.8.12.0029
Eliane Valerio da Silva Souza
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Jair Henrique Kley Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 08:45
Processo nº 0801375-69.2023.8.12.0007
Osvaldo Castilho
Vicente Jose Parise Neto
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 11:36
Processo nº 0000276-43.2022.8.12.0004
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Everton Cordeiro
Advogado: Fernando Barauna Recalde
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 16:26