TJMS - 0811588-55.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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13/08/2025 09:26
Certidão
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13/08/2025 09:26
Certidão
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13/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 09:25
Certidão
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13/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
ICMS.
DIFAL.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
SOBRESTAMENTO DECIDIDO PELO TEMA 1.266 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Infracommerce Tatix Comércio e Participações Ltda e outras em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que determinou o sobrestamento de recurso especial, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, em razão da repercussão geral reconhecida no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF).
As agravantes alegam ausência de identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria tratada no precedente qualificado, sustentando que o pedido inicial trata da exigência de lei estadual específica e da criação do Portal Nacional do DIFAL, e não da aplicação das anterioridades em relação à LC 190/2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível o sobrestamento do recurso especial, à luz do art. 1.030, III, do CPC, em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.266/STF, quando parte da controvérsia recursal envolve a aplicação das anterioridades anual e nonagesimal à Lei Complementar nº 190/2022.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.266 do STF versa sobre a incidência das anterioridades anual e nonagesimal na cobrança do ICMS-DIFAL após a entrada em vigor da LC 190/2022, sendo diretamente pertinente ao pedido formulado nos autos, que também invoca a necessidade de observância desses princípios.
A pretensão das agravantes, embora envolva também a exigência de lei estadual específica e a operacionalização do Portal do DIFAL, inclui expressamente o pedido de reconhecimento da inaplicabilidade da cobrança do imposto antes do decurso das anterioridades, revelando relação com a matéria objeto do Tema 1.266.
O acórdão recorrido enfrentou expressamente a aplicação da LC 190/2022 e sua compatibilidade com os princípios constitucionais da anterioridade, denotando similitude suficiente com o precedente qualificado para justificar o sobrestamento.
O STF tem reiteradamente determinado, em decisões monocráticas e em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.066, 7.070 e 7.078), a suspensão de processos que discutam os efeitos da LC 190/2022, até julgamento definitivo das controvérsias correlatas.
A medida de sobrestamento visa assegurar a racionalidade processual e a uniformização da jurisprudência, evitando decisões conflitantes ou a devolução do processo pelo STJ ao tribunal de origem para aguardar a definição do STF sobre a matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O sobrestamento de recurso especial é admissível quando a controvérsia recursal apresenta relação substancial com questão submetida a julgamento em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
A discussão sobre a exigência das anterioridades nonagesimal e de exercício à cobrança do ICMS-DIFAL à luz da LC 190/2022 guarda pertinência com o Tema 1.266/STF, justificando a suspensão do processamento do recurso especial até decisão definitiva da Suprema Corte.
A existência de outros fundamentos no recurso, como a necessidade de lei estadual ou do Portal do DIFAL, não afasta a conexão com a controvérsia central reconhecida no Tema 1.266.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:14
Não-Provimento
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07/08/2025 14:27
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 13:47
Incluído em pauta para 25/07/2025 01:47:06 local.
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25/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 18:09
Inclusão em Pauta
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11/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:05
Certidão
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28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:27
Certidão
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09/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:30
Certidão
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09/04/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/04/2025 00:30
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
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07/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:15
Processo Dependente Iniciado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário interposto por Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrente: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811588-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelante: Tatix Comércio e Participações Sociedade Unipessoal Ltda Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelante: Tatix Comercio e Participacoes Sociedade Unipessoal Ltda.
Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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