TJMS - 1403050-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 13:16
Juntada de Carta de ordem
-
04/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eunice de Souza Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
A normativa traçada pelo legislador ordinário dispõe de modo expresso que a verba impenhorável é aquela que se encontra depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II.
O STJ tem admitido a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, devendo ser analisado no caso concreto.
III.
Na espécie, o bloqueio de valores não foi em conta poupança e não há provas capazes de demonstrar que a conta bancária objeto de penhora, se destina, exclusivamente, para o recebimento da remuneração pela parte Agravante.
Da mesma forma, não restou demonstrado que o valor bloqueado acarretará prejuízo à subsistência da parte Executada, motivos pelos quais mantém-se a decisão atacada.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Carta de ordem.
-
14/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 18:01
Expedição de Carta de ordem.
-
12/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eunice de Souza Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em recente consulta ao site da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso do Sul, verificou-se a suspensão do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572).
Vale ressaltar que o advogado suspenso deve substabelecer seus poderes, sem reserva, com anuência de seu constituinte, conforme art. 24, parágrafo primeiro do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Diante disso, intime-se pessoalmente a recorrente Eunice de Souza Santos para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se. -
11/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eunice de Souza Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de determinar o desbloqueio da verba penhorada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil. -
13/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403050-39.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eunice de Souza Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:35
Distribuído por prevenção
-
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-44.2023.8.12.0032
Marcelo Jose Gomes &Amp; Cia LTDA- ME
Fabricia Laurie Marques de Souza
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 10:30
Processo nº 0800144-27.2021.8.12.0023
Helen Candida Carvalho Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo Sergio Flauzino Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2021 15:00
Processo nº 1415521-24.2022.8.12.0000
Dayane Fernandes da Rocha Sanabria
Haspa - Habitacao Sao Paulo Imobiliaria ...
Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 11:44
Processo nº 1403061-68.2023.8.12.0000
Luiz Paulo Rodrigues Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 11:35
Processo nº 1403059-98.2023.8.12.0000
Enio Lima Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 11:30