TJMS - 1403059-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:21
Baixa Definitiva
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03/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403059-98.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Enio Lima Albuquerque Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE AUTORA COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo elementos indicativos de que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/04/2023 22:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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30/03/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403059-98.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Enio Lima Albuquerque Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto ao agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como comprovantes de rendimentos e despesas, extratos bancários, entre outros.
Fica dispensada a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta, pois ainda não integra a lide.
Vindos os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403059-98.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Enio Lima Albuquerque Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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