TJMS - 1601178-73.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-73.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
F.
F. de S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 62-64.
A credora foi intimada às f. 65-66, manifestou sua anuência à f. 69.
O ente devedor foi intimado à f. 70 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 72.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LUCIENE FRANÇA FERNANDES DE SOUZA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:07
Provimento por decisão monocrática
-
22/02/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/11/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-73.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
F.
F. de S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a planilha de cálculo estão acostadas às f.33/36.
A credora foi intimada à f.37, manifestou sua anuência às f.41/42.
O ente devedor foi intimado à f.43 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 44.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LUCIENE FRANÇA FERNANDES DE SOUZA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais), nos termos dos artigos 79-A e 79-B, III, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
21/07/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-73.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
F.
F. de S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Considerando que a certidão e cálculos de f.33/36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601178-73.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601178-73.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
F.
F. de S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Carlos Felipe da Silva Ribeiro (OAB: 158463/RJ) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar, não ultrapassando o valor correspondente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos) e esteja inscrito no Orçamento Federal de 2022 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no inciso II do dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 16-19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT, bem como em virtude da existência de outros precatórios com prioridade no pagamento.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
15/02/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/07/2021 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 16:57
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2021 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/06/2021 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601925-23.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lima &Amp; Pegolo Advogados Associados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 11:40
Processo nº 1601534-73.2018.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruna Franca Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 12:13
Processo nº 1601518-17.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jefferson Fernandes Negri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2021 12:42
Processo nº 1601327-35.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Yahn de Assis Sortica
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 14:55
Processo nº 1601208-11.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2021 16:03