TJMS - 1601925-23.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:10
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601925-23.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
A.
H.
M.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procurador: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 41-50 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601925-23.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601925-23.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
A.
H.
M.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procurador: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Retifique-se a data base do ofício precatório, conforme determinado pelo juízo da execução às f.29/33. Às providências. -
09/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 14:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601925-23.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
A.
H.
M.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Procurador: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 10), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 14/17, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
17/02/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/10/2021 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2021 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2021 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2021 08:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2021 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2021 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2021 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 17:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/09/2021 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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