TJMS - 1601327-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 16:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601327-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
K.
G.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) Interessado: L., P. & B.
A.
S. 0 Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 77-87 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601327-35.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601327-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
K.
G.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) Interessado: L., P. & B.
A.
S. 0 Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Anote-se a cessão de f.33/35, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Sem prejuízo, cadastre-se o nome do advogado Yahn de Assis Sortica, OAB/MS n.º 23.450, no sistema SAJ, conforme requerido à f. 50. Às providências.
Intimem-se. -
01/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601327-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
K.
G.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) Interessado: L., P. & B.
A.
S. 0 Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Fica intimado o advogado Yahn de Assis Sortica, OAB/MS 23.450, para ciência da decisão cujo teor: "Intime-se o subscritor da petição de f. 30/31 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a documentação faltante prevista no art. 27, V, Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, no que tange "contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal". Às providências." -
20/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
-
13/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601327-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
K.
G.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) Interessado: L., P. & B.
A.
S. 0 Considerando o instrumento de cessão apresentado às f. 30/38, ficam as partes intimadas na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito (art. 45, caput, Resolução nº. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). -
06/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 13:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601327-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
K.
G.
C.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) Interessado: L., P. & B.
A.
S. 0 Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 16/19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 11:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/04/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/04/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 09:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/04/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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