TJMS - 1601208-11.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601208-11.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T. da M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Weber Landim Marques (OAB: 180967/RJ) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 32/37.
O credor foi intimado às f. 38/39, manifestou sua anuência às f. 42/43.
O ente devedor foi intimado à f. 44 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 45.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores EDIVAL TIAGO DA MAIA e LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:22
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2023 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601208-11.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
T. da M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Rafael Weber Landim Marques (OAB: 180967/RJ) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
17/02/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/07/2021 14:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/07/2021 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2021 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2021 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2021 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2021 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 16:57
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2021 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2021 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2021 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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