TJMS - 0852606-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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08/08/2025 16:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 16:57
Emissão da Relação
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01/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:03
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0852606-22.2024.8.12.0001 Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 16/05/2025 Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
01/07/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/06/2025 09:14
Emissão da Relação
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19/05/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 10:46
Juntada de NULL
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30/10/2024 21:05
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0852606-22.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Luiz Reinaldo de Castro Queiroz - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte requerente para comprovar, através de documentos atualizados (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
29/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:51
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:41
Informação do Sistema
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10/09/2024 12:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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