TJMS - 0860323-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/07/2025 07:42
Prazo em Curso
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16/07/2025 14:26
Documento Digitalizado
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09/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Apelação
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30/06/2025 21:51
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 10:48
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:43
Registro de Sentença
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30/05/2025 14:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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09/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 01:07
Prazo em Curso
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31/03/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG) Processo 0860323-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Oliveira Filho - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
28/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 09:24
Emissão da Relação
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13/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0860323-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Oliveira Filho - Ré: Banco BMG SA - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta se encontra distante, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 05:08
Emissão da Relação
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28/02/2025 05:07
Expedição de Carta.
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28/02/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:33
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0860323-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Oliveira Filho - Ré: Banco BMG SA - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais contratos pretende revisar, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de revisão contratual, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, e do artigo 324, ambos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime(m)-se. -
07/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 06:28
Emissão da Relação
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06/12/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:34
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0860323-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira Oliveira Filho - Ré: Banco BMG SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
28/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 07:57
Emissão da Relação
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22/10/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:38
Informação do Sistema
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21/10/2024 19:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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