TJMS - 1600289-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600289-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
M. de L.
O. da S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: D.
M.
V.
P.
Advogado: Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB: 23403/MS) Ficam os beneficiários cientes, para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição dos alvarás. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:57
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600289-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
M. de L.
O. da S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: D.
M.
V.
P.
Advogado: Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB: 23403/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 63/73 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600289-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 20:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/04/2023 20:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600289-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
M. de L.
O. da S.
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: V. & L.
A.
A.
S.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: D.
M.
V.
P.
Advogado: Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB: 23403/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f.11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 49/52, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/10/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/09/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/09/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2022 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2022 08:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2022 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/02/2022 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/02/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 06:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/02/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/02/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601198-64.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jerry Medeiros de Albuquerque
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2021 17:47
Processo nº 1600540-06.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata de Oliveira Ishi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 09:19
Processo nº 1600606-49.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Direitos...
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 16:20
Processo nº 0801076-63.2021.8.12.0007
Tolentino &Amp; Almeida LTDA EPP
Karolina Cristine Mendes
Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 19:05
Processo nº 1600605-64.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Direito...
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara de Fazenda...
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 16:15