TJMS - 0120425-05.2007.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:47
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado (f. 445/447), intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. 2 - Da Penhora de Salários Quanto ao pedido de penhora de rendimentos do executado (f. 438/442), indefiro-o, vez que o salário percebido pelo devedor é impenhorável, conforme diz o art. 833, IV, do CPC: "Art. 833, CPC: São impenhoráveis: IV: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º." Ou seja, a verba que tenha natureza alimentar (salário, aposentadoria e ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) não pode ser alvo de constrição, uma vez que reflete nas necessidades vitais básicas do ser humano, atinente a moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Ademais, a referida regra, no caso em apreço, sequer admite a mitigação prevista no art. 833, §2º, do CPC, vez que a presente execução não versa sobre verba alimentar, mas tão somente sobre cobrança de cédula de crédito bancário, não havendo pois a possibilidade de penhora no salário recebido pelo executado.
Alem disso, embora não se desconheça o entendimento adotado pelo E.
TJMS no Tema 14 (possibilidade de penhora salarial limitada a 30%), é certo também que sua aplicação exige que eventual constrição "não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz", condição esta não verificada no caso em apreço, o que, por consequência, impede a penhora, ainda que parcial.
Neste sentido, conforme apurado na consulta INFOJUD (f. 2/3 - peças sigilosas), percebe-se que a remuneração anual do devedor foi de R$ 24.751,74, ou seja, com salário bruto de R$ 2.062,64, montante este que corresponde a pouco mais que 01 salário mínimo, de modo que autorizar um decote sobre o mesmo, ainda que limitado a 30%, resultaria em flagrante ofensa à subsistência do devedor, o que não se pode admitir, afastando-se, pois, a mitigação da regra de impenhorabilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PESSOA DE BAIXA RENDA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Considerando os proventos que a parte aufere, praticamente um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402371-05.2024.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 21/03/2024, p: 25/03/2024).
Assim, posto isto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre salário. 3 - Do prosseguimento do Feito Intime-se o exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 10:20
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:08
Prazo em Curso
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20/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/11/2024 11:44
Emissão da Relação
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06/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 10:19
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Campos Veronesi (OAB 10399/MS), Carlo Daniel Coldibelli Francisco (OAB 6701B/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0120425-05.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Celso Luiz Novaes - Vistos etc.
Fl. 432-433: a parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD. -
30/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 10:15
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:02
Prazo em Curso
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26/09/2024 17:01
Juntada de Informações Sniper
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26/09/2024 13:04
Prazo em Curso
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04/09/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:38
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:54
Prazo em Curso
-
26/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 15:09
Prazo em Curso
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25/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:46
Prazo em Curso
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25/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
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05/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:50
Prazo em Curso
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15/02/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 11:44
Emissão da Relação
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17/11/2023 17:41
Prazo em Curso
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:16
Prazo em Curso
-
19/09/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2023 17:23
Outras Decisões
-
11/07/2022 18:29
Retificação de Classe Processual
-
20/06/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 10:54
Prazo em Curso
-
06/06/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
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02/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2022 10:28
Emissão da Relação
-
18/05/2022 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2022.
-
06/05/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 12:30
Juntada de Informações
-
18/03/2022 12:15
Juntada de Informações
-
24/01/2022 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2021 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 08:13
Prazo em Curso
-
26/11/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 10:13
Emissão da Relação
-
24/11/2021 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2021 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:14
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 18:29
Autos preparados para expedição
-
18/05/2021 11:01
Prazo em Curso
-
17/05/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 23:04
Publicado ato_publicado em 14/05/2021.
-
13/05/2021 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2021 18:37
Emissão da Relação
-
12/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 07:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/04/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 10:30
Prazo em Curso
-
24/03/2021 07:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
24/03/2021 07:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
24/03/2021 07:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
24/03/2021 07:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
-
23/03/2021 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2021 21:19
Emissão da Relação
-
17/03/2021 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2021 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
29/01/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/01/2021 22:37
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 22:37
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 22:37
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:13
Emissão da Relação
-
09/12/2020 19:01
Autos preparados para expedição
-
24/11/2020 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2020 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
06/10/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 21:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/09/2020 20:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/09/2020 20:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/09/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 21:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
28/08/2020 21:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
28/08/2020 21:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
28/08/2020 21:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2020.
-
28/08/2020 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2020 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2020.
-
08/06/2020 18:44
Prazo em Curso
-
03/06/2020 16:24
Juntada de Mandado
-
03/06/2020 16:24
Juntada de NULL
-
30/05/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 18:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/05/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 18:37
Juntada de Carta precatória
-
09/01/2020 20:08
Prazo em Curso
-
13/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 22:48
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2019 10:35
Autos preparados para expedição
-
07/11/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:38
Prazo em Curso
-
31/10/2019 09:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2019.
-
30/10/2019 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2019 10:14
Emissão da Relação
-
28/10/2019 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2019 11:02
Prazo em Curso
-
02/10/2019 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2019 16:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 16:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2019 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2019.
-
06/09/2019 08:33
Prazo em Curso
-
06/09/2019 08:33
Autos preparados para expedição
-
03/09/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 21:15
Publicado ato_publicado em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2019 13:20
Emissão da Relação
-
22/08/2019 18:44
Juntada de Ofício
-
24/07/2019 10:55
Prazo em Curso
-
24/07/2019 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:32
Prazo em Curso
-
23/07/2019 20:57
Publicado ato_publicado em 23/07/2019.
-
23/07/2019 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2019 08:38
Emissão da Relação
-
22/07/2019 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 08:55
Prazo em Curso
-
25/06/2019 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2019 10:19
Prazo em Curso
-
07/06/2019 17:59
Expedição de Carta.
-
07/06/2019 17:59
Expedição de Carta.
-
05/06/2019 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2019 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2019 10:30
Autos preparados para expedição
-
29/05/2019 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 08:51
Prazo em Curso
-
20/05/2019 20:55
Publicado ato_publicado em 20/05/2019.
-
20/05/2019 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2019 07:27
Emissão da Relação
-
13/05/2019 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2019 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2019 18:12
Juntada de Ofício
-
04/04/2019 08:44
Prazo em Curso
-
03/04/2019 13:13
Documento Digitalizado
-
02/04/2019 11:58
Documento Digitalizado
-
02/04/2019 09:10
Prazo em Curso
-
29/03/2019 17:57
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2019 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2019 16:14
Expedição de Carta.
-
28/03/2019 16:14
Expedição de Carta.
-
23/03/2019 08:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2019 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2019 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2019 11:19
Prazo em Curso
-
20/03/2019 08:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2019.
-
19/03/2019 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2019 12:15
Emissão da Relação
-
01/03/2019 12:54
Autos preparados para expedição
-
28/02/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 08:24
Prazo em Curso
-
27/02/2019 21:17
Publicado ato_publicado em 27/02/2019.
-
27/02/2019 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2019 12:40
Emissão da Relação
-
18/12/2018 15:31
Prazo em Curso
-
13/12/2018 21:26
Publicado ato_publicado em 13/12/2018.
-
13/12/2018 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2018 18:46
Emissão da Relação
-
10/10/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2018 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 04:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2018 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 17:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/05/2018 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 15:26
Prazo em Curso
-
14/03/2018 20:59
Publicado ato_publicado em 14/03/2018.
-
14/03/2018 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2018 17:27
Emissão da Relação
-
27/02/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 15:26
Prazo em Curso
-
22/02/2018 08:18
Publicado ato_publicado em 22/02/2018.
-
21/02/2018 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2018 14:47
Emissão da Relação
-
20/02/2018 14:46
Documento Digitalizado
-
20/02/2018 14:46
Documento Digitalizado
-
20/02/2018 14:46
Documento Digitalizado
-
20/02/2018 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2018 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2018 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 17:22
Prazo em Curso
-
07/02/2018 17:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2018 17:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2018 17:07
Expedição de Carta.
-
05/02/2018 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/11/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 21:25
Publicado ato_publicado em 28/11/2017.
-
28/11/2017 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2017 14:02
Emissão da Relação
-
27/11/2017 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 21:25
Publicado ato_publicado em 31/10/2017.
-
31/10/2017 13:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2017 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2017 18:00
Proferida decisão interlocutória
-
20/10/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 15:06
Processo convertido em eletrônico
-
25/08/2017 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2017 16:26
Prazo em Curso
-
25/08/2017 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 13:17
Processo Reativado
-
10/08/2017 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 16:49
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
10/08/2017 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2017 18:09
Recebimento pelo Arquivo
-
10/07/2017 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2017 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2017 16:34
Suspenso em Cartório
-
07/07/2017 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 21:01
Publicado ato_publicado em 29/06/2017.
-
29/06/2017 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2017 16:41
Emissão da Relação
-
20/06/2017 17:25
Juntada de Ofício
-
08/06/2017 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
08/06/2017 15:01
Suspenso em Cartório
-
23/05/2017 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 14:49
Prazo em Curso
-
16/05/2017 21:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2017.
-
16/05/2017 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2017 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2017 08:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 18:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/04/2017 18:50
Prazo em Curso
-
19/04/2017 13:42
Juntada de Informações
-
17/04/2017 17:50
Recebidos os autos do Advogado
-
10/04/2017 16:38
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
03/04/2017 14:44
Prazo em Curso
-
28/03/2017 21:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2017.
-
28/03/2017 21:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2017.
-
28/03/2017 13:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2017 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2017 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2017 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 17:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/01/2017 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 15:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2016 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2016.
-
03/10/2016 14:44
Prazo em Curso
-
28/09/2016 21:13
Publicado ato_publicado em 28/09/2016.
-
28/09/2016 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2016 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2016 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 17:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/09/2016 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2016 18:05
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2016 16:46
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
25/08/2016 16:34
Prazo em Curso
-
24/08/2016 20:55
Publicado ato_publicado em 24/08/2016.
-
24/08/2016 14:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2016 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2016 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 18:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/06/2016 12:41
Recebidos os autos
-
10/06/2016 09:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/06/2016 09:17
Materialização do processo
-
10/06/2016 09:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/06/2016 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2016 09:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2016 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/06/2016 12:40
Recebidos os autos
-
08/06/2016 09:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/06/2016 08:38
Materialização do processo
-
08/06/2016 08:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/06/2016 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/06/2016 08:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2016 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2016 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2016 13:13
Recebidos os autos
-
27/04/2016 07:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/04/2016 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2016 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2016 14:53
Desapensado do processo número do processo
-
14/04/2016 17:16
Desapensado do processo número do processo
-
01/04/2016 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2016 10:58
Despacho Saneador
-
05/05/2015 16:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 16:25
Apensado ao processo numero do processo
-
05/05/2015 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2015 14:35
Desapensado do processo número do processo
-
28/04/2015 13:52
Materialização do processo
-
13/03/2015 17:27
Processo convertido em eletrônico
-
04/03/2015 17:01
Recebidos os autos do Advogado
-
26/02/2015 13:52
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
20/02/2015 15:52
Juntada de Ofício
-
21/01/2015 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2014 16:37
Devolução ao Gabinete - com juntada de expediente
-
01/12/2014 16:37
Juntada de Ofício
-
01/12/2014 16:37
Devolução ao cartório, s/despacho - Juntada exped.
-
20/10/2014 14:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2014 16:49
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2014 17:59
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
07/08/2014 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2014 14:31
Materialização do processo
-
06/03/2014 17:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2014 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2014 17:06
Recebidos os autos do Advogado
-
13/01/2014 14:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
06/11/2013 12:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2010 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
13/08/2010 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
13/08/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/06/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/05/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
20/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
14/10/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/07/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/07/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
17/07/2009 12:00
Julgados
-
18/05/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
28/01/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
18/12/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/11/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
08/10/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
06/10/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2008 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
03/10/2008 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
03/10/2008 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2008 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
30/09/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/09/2008 12:00
Recebimento do Processo no Distribuidor
-
30/09/2008 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
31/07/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2008 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
30/06/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/06/2008 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
20/11/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
12/11/2007 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
19/10/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
19/10/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/10/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
02/10/2007 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
02/10/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
01/10/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
28/09/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
26/09/2007 12:00
Juntada de NULL
-
25/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
11/09/2007 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
31/08/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
28/08/2007 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
21/08/2007 12:00
Decisão Proferida
-
21/08/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/08/2007 12:00
Conclusos
-
16/08/2007 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
14/08/2007 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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