TJMS - 0861826-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:23
Prazo em Curso
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19/08/2025 11:23
Prazo em Curso
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18/08/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 07:29
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 17:42
Autos preparados para expedição
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01/07/2025 08:30
Documento Digitalizado
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28/06/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/06/2025 10:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2025 10:48
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0861826-44.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. 2.
Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º). -
19/06/2025 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 13:41
Emissão da Relação
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12/06/2025 00:22
Prazo em Curso
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11/06/2025 03:16
Documento Digitalizado
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10/06/2025 17:25
Documento Digitalizado
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04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:53
Proferida decisão interlocutória
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06/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 06:58
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0861826-44.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 98, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
10/02/2025 22:52
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 10:12
Emissão da Relação
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23/01/2025 14:37
Prazo em Curso
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23/01/2025 13:42
Juntada de NULL
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09/01/2025 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0861826-44.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 13:59
Prazo em Curso
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14/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:14
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:19
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 08:56
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0861826-44.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Joao Antonio Ramos - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
31/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 15:00
Prazo em Curso
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31/10/2024 14:53
Juntada de Informações
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31/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 22:59
Prazo em Curso
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30/10/2024 22:55
Emissão da Relação
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29/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 07:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/10/2024 07:35
Redistribuição de Processo - Saída
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29/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 10:24
Informação do Sistema
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28/10/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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