TJMS - 0861864-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 19:35
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0861864-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 55 e do comprovante de remoção de restrição RENAJUD de fl. 56, requerendo o que entender de direito. -
14/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0861864-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0861864-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Réu: Eduardo de Oliveira Guimaraes - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
31/10/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801297-21.2024.8.12.0046
Chapadao Calcados LTDA-ME
Antonio Araujo Silva
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2024 12:35
Processo nº 0800832-67.2022.8.12.0018
Natal Freitas Moreira
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 15:29
Processo nº 0810498-72.2024.8.12.0002
Alessandra Alves Bertolino
Agibank Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 15:20
Processo nº 0852911-06.2024.8.12.0001
Luiz Renato Pereira da Silva Pesconi
Juiz de Direito da 4° Vara Criminal de C...
Advogado: Adriano Lorenzo Anjos de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 14:20
Processo nº 0861573-56.2024.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Isaias Suarez Aguayo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 12:52