TJMS - 0861573-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 06:28
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:30
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0861573-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 77, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
27/01/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0861573-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
07/11/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:50
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
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02/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 08:17
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0861573-56.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Isaias Suarez Aguayo - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
31/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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