TJMS - 0805533-72.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:31
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/01/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805533-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I) Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
II) Portanto, o indeferimento do pedido de perícia grafotécnica quando o autor sustenta que a assinatura constante no contrato apresentado não é sua implica cerceamento do direito de defesa.
III) Preliminar acolhida.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:35
Provimento
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24/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805533-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:42
Inclusão em pauta
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21/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805533-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Intime-se o recorrente para se manifestar acerca da preliminar de dialeticidade em contrarrazões às fls. 270.
Após, retornem os autos para julgamento.
P.I. -
10/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805533-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lourival Negreiro Martins Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 18:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 18:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 15:42
Transitado em Julgado em "data"
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22/10/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 00:01
Publicação
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21/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:00
Provimento
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14/10/2021 15:39
Inclusão em pauta
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14/10/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/10/2021 00:01
Publicação
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13/10/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/10/2021 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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13/10/2021 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/10/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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