TJMS - 0806553-29.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:01
Recebida petição inicial
-
07/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 07:37
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:23
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 07:59
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
30/05/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:24
Registro de Sentença
-
30/05/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mauricio da Silva Alves (OAB 415495/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0806553-29.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Viana - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2025 14:32
Emissão da Relação
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 07:31
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 08:35
Emissão da Relação
-
30/01/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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02/12/2024 10:55
Prazo em Curso
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25/11/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 14:22
Prazo em Curso
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04/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Mauricio da Silva Alves (OAB 415495/SP) Processo 0806553-29.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Viana - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
01/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:38
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 11:29
Recebida petição inicial
-
26/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:04
Informação do Sistema
-
25/09/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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