TJMS - 0811385-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 12:36
Prazo em Curso
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:58
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
24/06/2025 15:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:23
Emissão da Relação
-
15/06/2025 01:00
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 01:00
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 00:59
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 00:58
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 00:57
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 00:57
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0811385-56.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Isto posto, indefiro o pleito apresentado pelo executado Elenilson Pereira Silva às fls. 85/87.
Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço dos executados Irenilza Pereira Silva, Edinilson Pereira Silva e Irenice Pereira Silva da Rocha.
Prestada a informação, expeça-se o necessário para a citação/intimação dos aludidos executados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 19:15
Emissão da Relação
-
20/05/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:06
Outras Decisões
-
24/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 14:54
Prazo em Curso
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0811385-56.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
10/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:20
Emissão da Relação
-
01/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
31/03/2025 14:31
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:29
Retificação de Classe Processual
-
31/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:01
Prazo em Curso
-
28/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:00
Prazo em Curso
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0811385-56.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
25/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 12:33
Prazo em Curso
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 16:57
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/02/2025 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2025 13:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0811385-56.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki - Exectdo: Edinilson Pereira Silva, Elenilson Pereira Silva, Irenice Pereira Silva da Rocha, Irezilda Pereira Silva -
Vistos.
Ante o teor da manifestação de f. 25, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Ressalto que não houve qualquer tipo de imposição à parte para que optasse pela remessa do feito ao Juizado Especial Cível, tendo o requerente manifestado-se livremente neste sentido.
Em caso semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ser regular tal procedimento: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA COMUM X JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA RELATIVA - OPÇÃO DA PARTE AUTORA - DEMANDA AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM E, APÓS MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, DECLINADA PARA O JUIZADO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça Comum, pelo rito do Código de Processo Civil.
Precedentes do STJ.
Conquanto a parte autora tenha ajuizado a demanda na Justiça Comum, constata-se que de forma voluntária optou pela tramitação do feito através do rito previsto na Lei n.º 9.099/95, portanto, conclui-se que a competência para processar e julgar os autos originários é do Juizado Especial Cível.
Conflito negativo de competência julgado improcedente. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1602025-07.2023.8.12.0000, Juizado Especial de Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 17/07/2023, p: 18/07/2023) (grifo nosso). Às providências. -
14/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 10:41
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:08
Prazo em Curso
-
29/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natali Francisco Miyazaki (OAB 23232/MS) Processo 0811385-56.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Natali Francisco Miyazaki, Natali Francisco Miyazaki -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
28/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 15:56
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:43
Informação do Sistema
-
15/10/2024 17:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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