TJMS - 0824004-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:14
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 02:30
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824004-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Veralucia Machado de Goes Martineli - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 03/10/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Veralucia Machado de Goes Martineli em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) declarar o direito do requerente à promoção horizontal na matrícula 392953/02 para a classe D desde 02/07/2024, bem como, determinar a implementação da promoção para a classe ''D'' na folha de pagamentos da autora, caso ainda não tenha ocorrido; (iii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe ''D'' desde 02/07/2024 e até a efetiva implementação, ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamentos retroativos decorrentes da promoção para a classe ''C'', com fulcro no art. 373, I do CPC, por total ausência de provas quanto ao não pagamento do benefício no período de 09/2019 a 09/2020, conforme fundamentação.
Por fim, nos termos da fundamentação, reconheço a falta de interesse processual na declaração da promoção horizontal para a classe "C" (alínea 'a' dos pedidos, f. 07), visto que reconhecido nos mesmos termos em sede administrativa (f. 17), inclusive para todos os fins funcionais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Veralucia Machado de Goes Martineli em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:03
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 19:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824004-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Veralucia Machado de Goes Martineli - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:03
de Conciliação
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13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
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12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824004-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Veralucia Machado de Goes Martineli - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 278: "Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
E, por sua vez, cabe consignar, por oportuno, diante do levantado na manifestação de emenda, que cabe a parte Autora devidamente representada por advogado delimitar de forma clara e expressa o pedido e não formular pedidos genéricos, inclusive para fins de se cumprir o exigido no art. 319, IV do CPC, delimitando a lide e pretensão, bem como dando azo a efetiva ampla defesa pelo Réu.
O pedido claro e delimitado não é nenhum rigorismo, mas mera exigência legal - mínima aliás." -
05/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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