TJMS - 0000184-96.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em "data"
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 18:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000184-96.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Elio Miyoji Hattori APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACOLHIMENTO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - PROVIMENTO.
Deve ser acolhido o pedido de absolvição quando o conjunto probatório mostrar-se insuficiente e frágil quanto à responsabilidade do acusado pelo cometimento do delito de furto qualificado.
Nessa esteira, de rigor o reconhecimento da prejudicialidade do apelo ministerial.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imputação que contra si pesa.
Recurso ministerial julgado prejudicado, ante o acolhimento da pretensão absolutória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso Defensivo e, julgaram prejudicado o recurso MInisterial. -
23/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:56
Provimento
-
20/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000184-96.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Elio Miyoji Hattori Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000184-96.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Elio Miyoji Hattori Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
11/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:15
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 00:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000184-96.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Joel da Costa Alves DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Vítima: Elio Miyoji Hattori Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:40
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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