TJMS - 0861680-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:33
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 11:47
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de exibição de documentos formulado por Cibele Luciane Franco dos Santos Campos contra FACTA Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, isentando-a, por ora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 11:52
Emissão da Relação
-
30/07/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:54
Registro de Sentença
-
30/07/2025 09:54
Pedido conhecido em parte e procedente
-
21/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 08:04
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:13
Emissão da Relação
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03/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:44
Prazo em Curso
-
10/03/2025 13:58
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 23:11
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 12:30
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0861680-03.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Cibele Luciane Franco dos Santos Campos - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Em julgado veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Não há que se falar em aplicação de multa, nos termos do entendimento do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tema 1000/STJ).
Assim, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 18:51
Emissão da Relação
-
17/12/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:11
Recebida petição inicial
-
16/12/2024 23:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 19:32
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0861680-03.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Cibele Luciane Franco dos Santos Campos - Despacho: Concedo o prazo requerido.
Aguarde-se.
Int. -
20/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:50
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:49
Emissão da Relação
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:45
Juntada de NULL
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08/11/2024 13:51
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0861680-03.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Cibele Luciane Franco dos Santos Campos - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão: Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora. -
01/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:43
Emissão da Relação
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30/10/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 13:49
Outras Decisões
-
29/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:18
Retificação de Classe Processual
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29/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/10/2024 09:31
Informação do Sistema
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26/10/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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