TJMS - 0809050-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:57
Emissão da Relação
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05/09/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 17:33
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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02/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Carta.
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02/07/2025 01:59
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 23:50
Emissão da Relação
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23/06/2025 23:49
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/05/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 17:37
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:25
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP) Processo 0809050-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Rodrigues do Carmo - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O PATRONO AUTORIZADO A RECEBER PUBLICAÇÕES E QUE NÃO CONSTOU NA EMISSÃO DE FLS. 145/146. "Despacho de fls. 143/144. "Os documentos acostados à inicial não se mostraram suficientes para o recebimento da inicial, tampouco, à análise da tutela de urgência requerida.
Do exposto, providencie o Requerente, no prazo de 15 dias, emenda da inicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Declaração de imposto de renda referente aos últimos três anos; - Certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. - Demonstrativo de pagamento dos últimos três meses; - Cópia de sua CTPS. - Proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei.
Ressalte-se que referido documento se trata de condição essencial para realização da audiência conciliatória, devendo-se atentar o Requerente para o prazo de cumprimento de até 5 anos, bem como à menção obrigatória da receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores envolvidos. - Comprovante de prévio requerimento administrativo junto às Requeridas em relação à exibição de cópia dos contratos que pretende, bem como prova da negativa ou inércia das instituições financeiras. - Indicativo da data inicial de cada contrato, bem como a quantidade de parcelas pagas, vencidas e não pagas e vincendas. - Indicativo de suas despesas fixas e seus respectivos comprovantes dos últimos três meses.
Após, concluso na fila de urgentes.
Int." -
28/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 18:15
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 12:39
Prazo em Curso
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12/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 04:47
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0809050-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Rodrigues do Carmo - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Itaucred Financiamentos S.a., Itaú Corretora de Seguros S.A., Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação do r. despacho de fl. 143/144: "Os documentos acostados à inicial não se mostraram suficientes para o recebimento da inicial, tampouco, à análise da tutela de urgência requerida.
Do exposto, providencie o Requerente, no prazo de 15 dias, emenda da inicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Declaração de imposto de renda referente aos últimos três anos; - Certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. - Demonstrativo de pagamento dos últimos três meses; - Cópia de sua CTPS. - Proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei.
Ressalte-se que referido documento se trata de condição essencial para realização da audiência conciliatória, devendo-se atentar o Requerente para o prazo de cumprimento de até 5 anos, bem como à menção obrigatória da receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores envolvidos. - Comprovante de prévio requerimento administrativo junto às Requeridas em relação à exibição de cópia dos contratos que pretende, bem como prova da negativa ou inércia das instituições financeiras. - Indicativo da data inicial de cada contrato, bem como a quantidade de parcelas pagas, vencidas e não pagas e vincendas. - Indicativo de suas despesas fixas e seus respectivos comprovantes dos últimos três meses.
Após, concluso na fila de urgentes.
Int." -
29/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:03
Emissão da Relação
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28/10/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 05:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:44
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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