TJMS - 0802870-78.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802870-78.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Zenilda Aparecida do Amaral Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS.
DIREITO AO FGTS.
PRECEDENTES DO STF.
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 SOBRE 45 DIAS.
PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA.
RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 às pretensões contra a Fazenda Pública, razão pela qual a condenação deve ser limitada ao período de junho/2019 a junho/2024.
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 612), a validade da contratação temporária de servidores públicos exige o preenchimento de requisitos constitucionais, sendo vedada para serviços ordinários e permanentes.
Restando comprovada a prestação de serviços por 5 (cinco) anos mediante sucessivas renovações, configura-se o direito à percepção dos depósitos fundiários (FGTS), conforme entendimento consolidado.
A nulidade do contrato temporário, por desvirtuamento da finalidade da contratação, gera o direito à percepção de férias e do respectivo adicional constitucional, nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 551.
A base de cálculo do adicional de férias deve considerar a totalidade do período previsto na legislação municipal, não cabendo interpretação restritiva quando a lei expressamente dispõe sobre a duração das férias.
Recurso do município parcialmente provido para reconhecer a prescrição quinquenal e limitar a condenação ao período de junho/2019 a junho/2024, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. -
11/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:45
Provimento em Parte
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03/02/2025 10:46
Expedida/certificada
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03/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:34
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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31/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802870-78.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Zenilda Aparecida do Amaral Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/01/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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30/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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