TJMS - 0859379-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0859379-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marques dos Santos - Réu: CLARO S/A - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC É incontroverso que a parte requerente possui contrato de prestação de serviço telefônico com a parte requerida, linha 67 99912-6210.
Fato 1.
Controvertem-se as partes acerca da suspensão da linha telefônica, se por inadimplência da fatura vencida em 1/4/2023 e adimplida em 19/5/23; ou, se por eventual ocorrência de fraude, e inércia da parte requerente quanto à apresentação de documentos necessários para o desbloqueio da linha. Ônus da prova: Apesar da incidência do Código de Defesa doConsumidor, competem às partes a prova dos fatos alegados (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplementar.
Fato 2.
Se demonstrada a ilegalidade da religação da linha telefônica após o adimplemento da fatura, ou se provada a ausência de fraude, torna-se desnecessária a comprovação da repercussão negativa e a extensão dos danos, pois o dano moral, in casu, possui natureza in re ipsa.
Fato 3.
Constitui questão a ser comprovada a existência de lucros cessantes e o nexo de causalidade com a falha na prestação dos serviços. Ônus: Compete à parte requerente a prova desses fatos (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:40
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 08:53
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0859379-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Marques dos Santos - Réu: CLARO S/A - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 17:27
de Conciliação
-
27/05/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:45
Tutela Provisória
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08/02/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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