TJMS - 0801890-79.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:04
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 15:04
Emissão da Relação
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28/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:29
Proferida decisão interlocutória
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22/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:39
Prazo em Curso
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31/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 08:31
Emissão da Relação
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08/07/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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30/06/2025 14:35
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:45
Prazo em Curso
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03/06/2025 12:43
Expedição de Carta.
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02/06/2025 18:46
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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22/04/2025 07:27
Prazo em Curso
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17/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Oliveira (OAB 131040/SP), Guilherme Sanchez dos Santos (OAB 361039/SP), Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB 434523/SP) Processo 0801890-79.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reis Office Products Comercial Ltda - Exectdo: Learsi Papelaria e Informatica Eireli - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 05:39
Emissão da Relação
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14/04/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/04/2025 16:45
Documento Digitalizado
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07/04/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 05:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:48
Prazo em Curso
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25/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Oliveira (OAB 131040/SP), Guilherme Sanchez dos Santos (OAB 361039/SP), Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB 434523/SP) Processo 0801890-79.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reis Office Products Comercial Ltda - Exectdo: Learsi Papelaria e Informatica Eireli - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 80 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
24/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 03:47
Emissão da Relação
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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13/03/2025 09:46
Prazo em Curso
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10/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 12:38
Prazo em Curso
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20/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Oliveira (OAB 131040/SP), Guilherme Sanchez dos Santos (OAB 361039/SP), Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB 434523/SP) Processo 0801890-79.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Reis Office Products Comercial Ltda - Preliminarmente, proceda-se a retificação da classe processual para execução extrajudicial.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 827, 829 e 915 do Código Processo Civil.
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC - devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC).
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
01/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 17:00
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 17:00
Emissão da Relação
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18/10/2024 14:37
Retificação de Classe Processual
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17/10/2024 16:49
Prazo em Curso
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08/10/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/10/2024 16:01
Informação do Sistema
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04/10/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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