TJMS - 0825388-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0825388-19.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Créditos S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0825388-19.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Elissandra Vieira Ortiz - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Créditos S/A - 3 - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito.
CONDENAR, com base nos arts. 82, § 2º e art. 85, e §§, do Código de Processo Civil, o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) custas na forma da lei. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
30/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:42
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 19:26
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 19:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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